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State Budget 2025: What can families and businesses expect? 

15 de November, 2024
DS-blog

O Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025) da AD apresenta uma série de medidas voltadas para a recuperação económica de Portugal. Tanto as famílias quanto as empresas serão impactadas, com destaque para benefícios fiscais e políticas que promovem o crescimento económico e o alívio financeiro.

Medidas para as Famílias:

  1. IRS jovem alargado: jovens até 35 anos poderão beneficiar de isenção parcial de IRS por um período de 10 anos. A isenção será progressiva:
    • 100% no 1.º ano;
    • 75% entre o 2.º e o 4.º ano;
    • 50% entre o 5.º e o 7.º ano;
    • 25% entre o 8.º e o 10.º ano. O limite de isenção é de 28 mil euros coletáveis anuais.
  2. Atualização dos escalões de IRS: os escalões de IRS serão atualizados em 4,6%, garantindo que quem tiver um aumento salarial dentro deste limite não muda de escalão, aliviando a carga tributária.
  3. Aumento do salário mínimo nacional: o salário mínimo aumentará para 870 euros em janeiro de 2025. O Governo projeta alcançar os 1.020 euros até 2028.
  4. Subsídio de refeição isento: o limite de isenção de IRS para o subsídio de refeição pago em cartão será de 10,20 euros, uma subida face aos atuais 9,60 euros.
  5. Mínimo de existência atualizado: o mínimo de existência será atualizado para 12.180 euros, garantindo que o salário mínimo continue isento de IRS.
  6. Redução da retenção na fonte para trabalhadores independentes: a taxa de retenção para trabalhadores independentes será reduzida de 25% para 23%, aliviando a carga fiscal sobre profissionais como advogados, arquitetos e outros.
  7. Prémios de produtividade isentos de IRS: prémios de produtividade, desempenho e gratificações de balanço até 6% do salário base anual estarão isentos de IRS e TSU, desde que a empresa aumente os salários em 4,7% no ano anterior.
  8. Complemento solidário para idosos: o valor de referência do complemento solidário para idosos aumentará para 630,67 euros, reforçando o apoio a este grupo vulnerável.
  9. IVA da eletricidade: o IVA sobre eletricidade baixará de 23% para 6% nos primeiros 200 a 300 kWh consumidos por mês, aliviando as despesas energéticas das famílias.

Medidas para as empresas:

  1. Redução da taxa de IRC: a taxa geral de IRC descerá de 21% para 20%. Para as PMEs a redução será de 17% para 16% nos primeiros 50.000 euros de matéria coletável.
  2. Incentivos à valorização salarial: encargos com aumentos salariais de, pelo menos, 4,7% serão majorados em 200% para efeitos fiscais, incentivando as empresas a aumentar os salários e melhorar a produtividade.
  3. Incentivos à recapitalização: pessoas singulares poderão deduzir 20% das entradas de capital em sociedades nas quais detenham participação, sem necessidade de comprovar perda de capital, aplicável à generalidade das empresas.
  4. Regime fiscal de capitalização: a dedução aplicável à capitalização será majorada em 50%, com base na Euribor a 12 meses acrescida de 2 p.p., fomentando a recapitalização sem recurso a financiamento externo.
  5. Redução das taxas de tributação autónoma: a tributação sobre despesas com viaturas, motos e motociclos será reduzida em 0,5%, promovendo um alívio nos encargos relacionados com estes ativos.
  6. Majoração de gastos com seguros de saúde: as empresas terão uma majoração de 20% sobre os gastos com seguros de saúde ou doença, quando considerados realizações de utilidade social, impactando positivamente trabalhadores e empregadores.
  7. Redução do IVA para empreitadas de habitação: o governo prevê uma redução do IVA para empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis de habitação, aplicável a imóveis dentro das políticas sociais de habitação.

Das medidas OE 2025 reflete um compromisso com o crescimento económico sustentável, oferecendo incentivos tanto para as famílias, visando a recuperação do poder de compra, quanto para as empresas, promovendo a competitividade e o investimento. Se aprovado, estas medidas podem começar a vigorar já a partir de janeiro de 2025, marcando uma nova fase de desenvolvimento para Portugal.

The information in this article does not constitute any personalised recommendation and does not dispense with consulting official and legal entities for an informed decision.

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